Projeto de Lei Complementar nº 6 de 06 de Fevereiro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

6

2023

6 de Fevereiro de 2023

Altera o § 2.º do art. 158 da Lei Complementar n.º 1.022 de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos municipais, e dá outras providências.

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Altera o § 2º do art. 158 da Lei Complementar n.º 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina - MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 158 da Lei Complementar n.º 1.022, de 06 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo vigente no país na base de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10 %(dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e minimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

          Juina - MT, 06 de fevereiro de 2023.

           

           

           

          PAULO AUGUSTO VERONESE

          prefeito