Lei nº 1.256, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1256

2011

23 de Maio de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTECOSTAL A VOZ DA VERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.099, de 21 de julho de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA À IGREJA PENTECOSTAL A VOZ DA VERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do direito real de uso em favor da Igreja Pentecostal - a Voz da Verdade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.081.987/0001-93, com sede na Rua Toledo, nº 605, Bairro Modulo V, neste Município, de uma área de terras urbana de 1.991,18 m² (hum mil novecentos e noventa e um metros quadrados e dezoito centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 67.093,67 m² (sessenta e sete mil, e noventa e três vírgula sessenta e sete metros quadrados), registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº 6.520, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Remanescente; Ao SUL: Rua Campo do Jordão; A LESTE: Área Desmembrada "B"; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO ESQUERDO - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 71,06m, confrontando com a Área Remanescente; FRENTE - do MP2 ao MP3, com uma distância de 30,00m, confrontando Área Remanescente; LADO DIREITO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,85m, confrontando com a Área Desmembrada "B"; FUNDOS - do MP4 ao MP1, com uma distância de 30,00m, confrontando com a Rua Campo do Jordão, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo 1º, é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destina-se unicamente a instalação física da construção do templo ou igreja da Instituição Religiosa Concessionária.
          Parágrafo único  
          A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Instituição Religiosa cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
            Art. 3º. 
            A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal do Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando - se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
              Art. 4º. 
              Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 23 de maio de 2011.


                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.