Lei nº 1.969, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1969

2020

23 de Dezembro de 2020

Oficializa a quilometragem das estradas não pavimentadas do Município de Juína, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.529, de 18 de novembro de 2014
OFICIALIZA A QUILOMETRAGEM, DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficializada, a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, constituída de 1.864,361 Km (um mil, oitocentos e sessenta e quatro quilômetros e trezentos e sessenta e um metros), até a data de 20/04/2014, e mais 100,370 Km (cem quilômetros e trezentos e setenta metros), construídas até a data de 18/06/2020, perfazendo um total de 1.964,731 Km (um mil, novecentos e sessenta e quatro quilômetros e setecentos e trinta e um metros), de quilometragem, conforme estabelecido no Mapa de Situação que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.529/2014, e suas modificações posteriores.

            Juína - MT 23 de dezembro de 2020.

             

             

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO

            prefeito 

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.