Lei nº 1.508, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1508

2014

25 de Junho de 2014

ALTERA O § 1º DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N.º 877/2006 QUE INSTITUI O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, NOS TERMO DO ART. 182, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DO CAPITULO II DA LEI FEDERAL N.º 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001, ESTATUTO DA CIDADE E DÁ LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 1º, DO ART. 44, DA LEI MUNICIPAL Nº 877/2006, QUE INSTITUIU O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, NOS TERMOS DO ART. 182, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DO CAPÍTULO II, DA LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - ESTATUTO DA CIDADE, E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUINA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O § 1º, do art. 44, da Lei Municipal nº 877/2006, alterado pela Lei Municipal nº 1.347/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 44. (...)
        § 1º   A Macrozona Urbana I: MU-I - Sede Municipal, compreende a área urbanizada e seu entorno, num círculo de 15 km e área total de 318,2 km², ilustrado no mapa do Anexo I.9 da Lei Municipal 877/2006.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal, de 25 de junho de 2014.


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.