DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS DIMENSÕES DA ZONA ESPECIAL DE SERVIÇOS (ZES), DA ZONA DE ADENSAMENTO SECUNDÁRIO (ZAS) E DA ZONA DE OCUPAÇÃO RESTRITA - (ZOR), DO MAPA DO ZONEAMENTO URBANO - ADENSAMENTO, E, CONSEQUENTEMENTE, ALTERA O ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 877/2007, QUE INSTITUIU O I PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As dimensões da Zona Especial de Serviços (ZES), da Zona de Adensamento Secundário (ZAS) e da Zona de Ocupação Restrita - (ZOR), do Mapa do Zoneamento Urbano - Adensamento, ficam alteradas, conforme o ANEXO VI, da Lei Municipal nº 877/2007, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.