Lei nº 456, de 01 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

456

1997

1 de Julho de 1997

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 047/85, EM SEU ARTIGO 7, PARA RUA PAULO CARNEIRO DA SILVA.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 047/85, EM SEU ARTIGO 7, PARA RUA PAULO CARNEIRO DA SILVA.

 

    Dr. SAGUAS MORAES SOUSA. Prefeito Municipal de Juína. Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Por força da presente Lei o Artigo 7, da Lei Municipal n. 047 de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º.  

      Fica a Rua G-2 do módulo II denominada "RUA PAULO CARNEIRO DA SILVA".

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.

        Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., aos 01 de julho de 1997

         


        Saguas Moraes Sousa
        Prefeito Municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.