Lei nº 867, de 10 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

867

2006

10 de Julho de 2006

ALTERA EM PARTE O ARTIGO 1.º DA LEI 394/1995, A QUAL PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA EM PARTE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 394/1995, À QUAL PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado em parte o artigo 1º da Lei nº 394/1995, que alterou dispositivo anterior contido na Lei nº 047, de 19 de dezembro de 1995, o qual passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.  

         Fica a Rua A-2 do Módulo II, denominada de Rua - Antônio Figueira.

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2006.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.