Lei nº 664, de 22 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

664

2002

22 de Outubro de 2002

REVOGA A LEI MUNICIPAL 586/2001, RETORNANDO A DENOMINAÇÃO PARA “RUA TENENTE PORTELA”.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 586/2001, RETORNANDO A DENOMINAÇÃO PARA "RUA TENETE PORTELA".
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A atual RUA JOACIR NUNES DA SILVA, volta a denominar-se RUA TENENTE PORTELA.
      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 22 de outubro de 2002.


        ALTIR ANTONIO PERUZZO
        Prefeito Municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.