Lei nº 586, de 19 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

586

2001

19 de Janeiro de 2001

ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 184/89, EM SEU ART. 11 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO Á “RUA TENENTE PORTELA” PARA “RUA JOACIR NUNES DA SILVA”.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 184/89, EM SEU ARTIGO 11 E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À RUA TENENTE PORTELA PARA RUA JOACIR NUNES DA SILVA.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Por força da presente Lei o Artigo 11 da Lei Municipal nº 184 de 05 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte denominação:
      Art. 11.  

      Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA" passa a denominar-se "JOACIR NUNES DA SILVA".

      Art. 2º. 
      Avenida I-03, do Módulo 03, denominada "RUA TENENTE PORTELA" passa a denominar-se "JOACIR NUNES DA SILVA".
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 19 de Abril de 2001.


            Ságuas Moraes Sousa
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.