Lei nº 1.094, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1094

2009

30 de Junho de 2009

DÁ DENOMINAÇÃO A PRINCIPAL AVENIDA DE ACESSO AO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, COM INICIO NO CRUZAMENTO DA RUA DOS CANÁRIOS COM A AVENIDA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGRE, NO SETOR “C” NO MÓDULO 04, ATÉ A PRAÇA DAQUELE BAIRRO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE EXPANSÃO AVENIDA PADRE DUÍLIO LIBURT.

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DÁ DENOMINAÇÃO A PRINCIPAL AVENIDA DE ACESSO AO BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO, COM INICIO NO CRUZAMENTO DA RUA DOS CANÁRIOS COM A AVENIDA MISSIONÁRIO GUNNAR VINGRE, NO SETOR "C" NO MÓDULO 04, ATÉ A PRAÇA DAQUELE BAIRRO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE EXPANSÃO AVENIDA PADRE DUÍLIO LIBURT.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    A principal avenida na baixada de acesso ao Bairro São José Operário, com inicio no cruzamento da Rua dos Canários com a Avenida Missionária Gunnar Vingre, no setor "C" no módulo 04, até a Praça daquele bairro, terá como denominação: Expansão Avenida Padre Duílio Liburt.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar placas de identificação.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 30 de junho de 2009.


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.