Lei nº 141, de 24 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

141

1988

24 de Maio de 1988

DÁ DENOMINAÇÃO Á RUA “B” DO MÓDULO 01 DE RUA “DEPUTADO HILTON DE CAMPOS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 780, de 21 de outubro de 2004
Dá denominação a Rua "B", do Módulo I, de Rua Deputado Hilton de Campos.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica a Rua "B", do Módulo I, do Projeto Juína, denominada RUA DEPUTADO HILTON DE CAMPOS.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de identificação da mencionada rua.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, em 24 de maio de 1988.

           

          ORLANDO PEREIRA 

          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.