Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1203

2010

20 de Outubro de 2010

ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 038/1985, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 038/85, QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º, da Lei Municipal nº 038/85, passa a vigorar com a seguinte redação;
        Art. 1º.  

        A Avenida Perimetral 01-B, a Avenida Perimetral e a Avenida Perimetral 02-C, passam a denominar-se "AVENIDA DOS JAMBOS".

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 20 dias do mês de Outubro de 2010.


              ALTIR ANTONIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.