Lei nº 38, de 02 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1985

2 de Outubro de 1985

DÁ DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL 01-B DE AVENIDA DOS “JAMBOS”.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2010.
Dada por Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010
Dá denominação da Avenida Perimetral 01 -B.
     
      Art. 1º. 
      Fica, a Avenida Perimetral 01 - B, denominada "AVENIDA DOS JAMBOS".
        Art. 1º. 

        A Avenida Perimetral 01-B, a Avenida Perimetral e a Avenida Perimetral 02-C, passam a denominar-se "AVENIDA DOS JAMBOS".

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010.
          Art. 2º. 
          Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
            Art. 3º. 
            Fica, o Poder Executivo autorizado a plantar frutíferas de acordo com o nome da Avenida.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 1985.

                 

                 

                ORLANDO PEREIRA

                Prefeito Municipal

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