Lei nº 38, de 02 de outubro de 1985
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010
Vigência a partir de 20 de Outubro de 2010.
Dada por Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010
Dada por Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica, a Avenida Perimetral 01 - B, denominada "AVENIDA DOS JAMBOS".
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2010.
A Avenida Perimetral 01-B, a Avenida Perimetral e a Avenida Perimetral 02-C, passam a denominar-se "AVENIDA DOS JAMBOS".
Art. 2º.
Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
Art. 3º.
Fica, o Poder Executivo autorizado a plantar frutíferas de acordo com o nome da Avenida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 05 Out 1985