Lei nº 1.669, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1669

2016

18 de Julho de 2016

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS VAGAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II TODOS DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 744/2004 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 744, de 15 de março de 2004
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS VAGAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II TODOS DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 744/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintas as vagas previstas nos incisos V e VI do artigo 15 da Lei Municipal nº 744/2004.
      Parágrafo único  
      Os percentuais das vagas extintas integrarão as vagas dos Pontos A1 e A2, descritas nos incisos I e II, do art. 15, da Lei Municipal nº 744/2004.
        Art. 2º. 
        Os incisos I e II do artigo 15, da Lei Municipal passarão a ter a seguinte redação:
          I  – 

          PONTO A 1 - localizado na Av. Nove de Maio, centro, com 23% (vinte e três percentuais) de vagas;

          II  – 

          PONTO A 2 - localizado na Av. Nove de Maio, centro, com 23% (vinte e três percentuais) de vagas.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.