O art. 69, da Lei Complementar Municipal nº 1748/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação, desde a publicação da mencionada Lei Complementar:
O cargo de CONTADOR, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1463/2013 fica transformado em CONTADOR PÚBLICO DO DAES, com vencimento da forma como estabelecido nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes."
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.