Lei Complementar nº 1.815, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1815

2018

27 de Junho de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1748/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 69, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1748/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 69, da Lei Complementar Municipal nº 1748/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação, desde a publicação da mencionada Lei Complementar:
        Art. 69.  

         

        O cargo de CONTADOR, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1463/2013 fica transformado em CONTADOR PÚBLICO DO DAES, com vencimento da forma como estabelecido nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes."

        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Juína-MT, 27 de junho de 2018.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.