Lei Complementar nº 1.700, de 06 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1700

2017

6 de Março de 2017

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, A TEOR DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice geral de preço do mercado da fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, apurado entre os meses de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, no montante de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º de janeiro de 2017.
        § 1º 
        O percentual referido no caput, deste artigo, fica acrescido de:
          I – 
          0,34% (zero vírgula trinta e quatro pontos percentuais), concedido a título de aumento real, perfazendo um total de 7,00 % (sete pontos percentuais), a incidir sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS I, II, III e IV da Lei nº 1.638/2016 de 29 de março de 2016, que trata da Lei do Plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juína-MT.
            § 2º 
            As alterações das tabelas dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 1.638/2016 de 29 de março de 2016, serão levadas a efeito por decreto do Poder Executivo Municipal.
              Art. 2º. 
              As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Art. 3º. 
                A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário Financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da lei complementar federal nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) constante, respectivamente, dos anexos I e II da presente lei, passam a fazer parte integrante.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                    Art. 5º. 
                    A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 06 de março de 2017.


                        LUIS BRAZ DE LIMA
                        Prefeito Municipal em Exercício

                          Anexo I
                          LEI Nº 1638/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016
                          ANEXO I
                           
                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                               

                               

                              TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL
                              PERFIL PROFISSIONAL
                              VENCIMENTO INICIAL EM R$
                              VAGAS
                              ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 (quarenta) HORAS
                              Jardineiro
                              R$ 2.361,38
                              01
                              TOTAL DE VAGAS
                              01

                               

                                 

                                TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL
                                PERFIL PROFISSIONAL
                                VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                VAGAS
                                ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS
                                Operador de Áudio e Vídeo
                                Vigia
                                Zelador (a)
                                Motorista
                                Recepcionista / Telefonista
                                Continuo Auxiliar de infraestrutura
                                R$ 2.766,58
                                R$ 2.181,43
                                R$ 1.975,82
                                 R$ 1.861,84
                                R$ 1.861,84
                                R$ 1.789,54
                                R$ 1.975,82
                                01
                                 02
                                 03
                                01
                                01
                                01
                                01
                                TOTAL DE VAGAS
                                10

                                   

                                  TABELA 3 GRUPO OCUPACIONAL
                                  PERFIL PROFISSIONAL
                                  VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                  VAGAS
                                  ENSINO MÉDIO SERVIÇOS LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS
                                  Assistente Legislativo
                                  Agente Administrativo
                                  R$ 4.444,79
                                  R$ 2.985,30
                                  01
                                  01
                                  TOTAL DE VAGAS
                                  02

                                     

                                    TABELA 4 GRUPO OCUPACIONAL
                                    PERFIL PROFISSIONAL
                                    VENCIMENTO INICIAL EM R$
                                    VAGAS
                                    NÍVEL SUPERIOR 40 (quarenta) HORAS
                                    Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil,
                                    Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos.
                                    R$ 8.334,25
                                    01
                                    Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho.
                                    R$ 7.345,10
                                    01
                                    NÍVEL SUPERIOR 20 (vinte) HORAS
                                    Advogado (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB
                                    R$ 4.314,60
                                    01
                                    TOTAL DE VAGAS
                                    03
                                      Anexo II
                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


                                         

                                        TABELA 1
                                        GRUPO OCUPACIONAL 1
                                        Cargos de Assistência Imediata - CAI
                                          CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                                          CARGO EM COMISSÃO
                                          QUALIFICAÇÃO
                                          REMUN. R$
                                          QTDE
                                          Diretor Geral
                                          Curso Superior e/ou capacidade Notória.
                                          R$ 4.776,48
                                          01
                                          TOTAL
                                          01

                                             

                                            CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 (vinte) horas (dedicação exclusiva)

                                            CARGO EM COMISSÃO
                                            QUALIFICAÇÃO
                                            REMUN. R$
                                            QTDE
                                            Assessor Jurídico
                                            Curso Superior em Ciências Jurídicas e registro na OAB.
                                            R$ 4.314,60
                                            01
                                            TOTAL
                                            01

                                               

                                              TABELA 2
                                              GRUPO OCUPACIONAL 1
                                              Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                                 

                                                CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas (dedicação exclusiva)

                                                CARGO EM COMISSÃO
                                                QUALIFICAÇÃO
                                                REMUN. R$
                                                QTDE
                                                Assessor Administrativo EM EXTINÇÃO
                                                Ensino Médio e conhecimento notório
                                                R$ 4.444,83
                                                01
                                                Assessor de Eventos E Comunicação Social
                                                Ensino Médio e conhecimento notório
                                                R$ 4.314,60
                                                01
                                                TOTAL
                                                02

                                                 

                                                  Anexo III
                                                   
                                                  CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                     

                                                    TABELA 1
                                                    GRUPO OCUPACIONAL 1
                                                    Cargos de Assistência Imediata - CAI

                                                       

                                                      CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 (quarenta) horas

                                                      CARGO EM COMISSÃO
                                                      QUALIFICAÇÃO
                                                      Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo
                                                      QTDE
                                                      Agente de materiais
                                                      Ensino Médio completo
                                                      R$ 974,76
                                                      01
                                                      Agente de Compras e licitações
                                                      Ensino Médio completo
                                                      R$ 974,76
                                                      01
                                                      Agente de Protocolo e registros
                                                      Ensino Médio completo
                                                      R$ 974,76
                                                      01
                                                      Ouvidor
                                                      Ensino Médio Completo
                                                      R$ 974,76
                                                      01
                                                      Responsável pelo APLIC
                                                      Ensino Médio Completo
                                                      R$ 1.104,73
                                                      01
                                                      TOTAL
                                                      05
                                                        Anexo IV

                                                         

                                                        GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO

                                                           

                                                          GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO
                                                          NIVEL
                                                          A
                                                          B
                                                          C
                                                          D
                                                          E
                                                          2%
                                                          0%
                                                          5%
                                                          10%
                                                          15%
                                                          20%
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.