Lei nº 299, de 14 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

299

1992

14 de Dezembro de 1992

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÁS RUAS CONSTANTES DO SETOR “A”, MUNICÍPIO DE JUINA – MT. ALTERADA

a A
Vigência a partir de 23 de Junho de 1998.
Dada por Lei nº 408, de 23 de junho de 1998
Dá denominação às Ruas constantes do se­tor "A" Município de Juína-MT.
    LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juí­na, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Rua A-5, do setor A, denominada "RUA SATURNO".
        Art. 2º. 

        Fica a Rua B-5, do setor A, denominada "RUA SANTO ANDRÉ". 

          Art. 2º. 

          Fica, a rua B-5, do Módulo 04, denominada "RUA MAURICIO FRANCISCO DE ARAUJO".

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 408, de 23 de junho de 1998.
            Art. 3º. 
            Fica a Rua C-5, do setor A, denominada "Rua MARTE".
              Art. 4º. 
              Fica a Rua D-5, do setor A, denominada "RUA VENUS".
                Art. 5º. 
                Fica a Rua E-5 do setor A, denominada "RUA JÚPITER".
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 14 de dezembro de 1992.


                    LICEU ALBERTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.