Lei nº 299, de 14 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 408, de 23 de junho de 1998
Vigência entre 14 de Dezembro de 1992 e 22 de Junho de 1998.
Dada por Lei nº 299, de 14 de dezembro de 1992
Dada por Lei nº 299, de 14 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica a Rua A-5, do setor A, denominada "RUA SATURNO".
Art. 2º.
Fica a Rua B-5, do setor A, denominada "RUA SANTO ANDRÉ".
Art. 3º.
Fica a Rua C-5, do setor A, denominada "Rua MARTE".
Art. 4º.
Fica a Rua D-5, do setor A, denominada "RUA VENUS".
Art. 5º.
Fica a Rua E-5 do setor A, denominada "RUA JÚPITER".
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.