DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT À UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Sua Excelência o senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Para custear a filiação junto à UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidas, às mensalidades correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.