Lei nº 1.941, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1941

2020

27 de Agosto de 2020

Altera a redação do art.2.°, da Lei Municipal n.° 1886/2019, que autoriza o poder Executivo Municipal a permutar os Lotes Urbanos pertencentes ao Patrimônio Municipal, que menciona, com o Estado de Mato Grosso- Procuradoria Geral de Justiça, com base no art. 17, inciso I, alinea "c", combinado com o art. 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8666/93 e suas alterações posteriores, e dá outras providencias.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1886/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS LOTES URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, COM O ESTADO DE MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM BASE NO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA "C", COMBINADO COM O ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
      ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.