ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1886/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS LOTES URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, COM O ESTADO DE MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM BASE NO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA "C", COMBINADO COM O ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1886/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Em permuta, o Município de Juína-MT, receberá do Estado de Mato Grosso - Procuradoria Geral da Justiça, o seguinte Lote Urbano, com a edificação da Sede da Promotoria de Justiça, Unidade de Juína-MT, assim caracterizado:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.