Lei nº 1.896, de 21 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.886, de 22 de outubro de 2019
ALTERA O CAPUT, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1886/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS LOTES URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, COM O ESTADO DE MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM BASE NO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA "C", COMBINADO COM O ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1886/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Mato Grosso, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, com sede no ST CPA, s/nº , no Município de Cuiabá - MT, em favor da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso - Nome Fantasia: Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.921.092/0001-57, com sede na Rua Quatro, s/nº , Bairro Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá - MT (CEP: 78.049-921), os seguintes Lotes Urbanos, pertencentes ao Patrimônio Municipal, assim caracterizados:"
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Nov 2019