Lei nº 1.271, de 04 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei nº 830, de 05 de outubro de 2005
Art. 1º.
Altera o inciso IV, do art. 44 da, Lei Municipal nº 830/2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11,83% (onze inteiros e oitenta e três centésimos por cento) calculada sobre
a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 10,66% (dez inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento) referente à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado no mês de abril de 2011, que segue em anexo a presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Parágrafo único
O demostrativo do escalonamento do deficit atuarial, segue no anexo único da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 3º.
A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, com redação dada pelo art. 1º da presente lei, comente será exigida após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, nos termos do § 6º, do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Durante os 90 (noventa) dias, estabelecidos pelo caput deste artigo, o município de Juína contribuirá com o PREVI-JUÍNA, com base na alíquota de contribuição estabelecida na redação anterior da Lei Municipal nº 830/2005.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANO ALIQUOTA
2011 1,17%
2012 1,37%
2013 1,56%
2014 1,76%
2015 1,95%
2016 2,15%
2017 2,34%
2018 2,54%
2019 2,73%
2020 2,93%
2021 3,12%
2022 3,32%
2023 3,52%
2024 3,71%
2025 3,91%
2026 4,10%
2027 4,30%
2028 4,49%
2029 4,69%
2030 4,88%
2031 5,08%
2032 5,27%
2033 5,47%
2034 5,66%
2035 5,86%
2036 6,06%
2037 6,25%
2038 6,45%
2039 6,64%
2040 6,84%
2041 7,03%
2042 7,23%
2043 7,42%
2044 7,62%
2045 7,81%
- Nota Explicativa
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- admin
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- 04 Jul 2011