Lei nº 745, de 15 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

745

2004

15 de Março de 2004

ALTERA A LEI N.º 468/1997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.668, de 18 de julho de 2016
ALTERA A LEI Nº 468/1997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 468/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.572.182/0001-63, estabelecida à Avenida dos Beija - Flores, 474, Setor "C" em Juína, Estado de Mato Grosso, da área de terras urbanas com 1.125,00m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), denominada "Área Desmembrada "D"/ área verde - módulo IV, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da área desmembrada "E" e Quadra 03. Do MP-01 ao MP-02 rumo magnético 68º30`00"SW com a distância de 36,00m, limitando-se com a quadra 03; Do MP-02 ao MP-03 rumo magnético 21º30`00"NW com a distância de 31,25m, limitando-se com a Rua L-4; Do MP-03 ao MP-04 rumo magnético 68º20`00"NE com a distância de 36,00m, limitando-se a área desmembrada "C"; Do MP-04 ao MP-01 rumo magnético 21º30`00"SE com a distância de 31,25m, limitando-se com a Área Desmembrada "E". Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de março de 2004.


          ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.