ALTERA A LEI Nº 468/1997, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer Concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.572.182/0001-63, estabelecida à Avenida dos Beija - Flores, 474, Setor "C" em Juína, Estado de Mato Grosso, da área de terras urbanas com 1.125,00m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), denominada "Área Desmembrada "D"/ área verde - módulo IV, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01 na confrontação da área desmembrada "E" e Quadra 03. Do MP-01 ao MP-02 rumo magnético 68º30`00"SW com a distância de 36,00m, limitando-se com a quadra 03; Do MP-02 ao MP-03 rumo magnético 21º30`00"NW com a distância de 31,25m, limitando-se com a Rua L-4; Do MP-03 ao MP-04 rumo magnético 68º20`00"NE com a distância de 36,00m, limitando-se a área desmembrada "C"; Do MP-04 ao MP-01 rumo magnético 21º30`00"SE com a distância de 31,25m, limitando-se com a Área Desmembrada "E". Chega-se assim ao marco que teve o seu ponto de partida.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.