Lei nº 1.615, de 04 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1615

2015

4 de Dezembro de 2015

ACRESCENTA O INCISO XIII E PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 604/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA O INCISO XIII E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 604/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal 604/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso e parágrafo único:
        XIII  – 

        Executar a coleta, remoção, destinação e armazenamento do lixo domiciliar, hospitalar e industrial, após a implementação de todos os programas de transferências necessárias com previsão de início das atividades a partir de 1º de Janeiro de 2016, ressalvados prazos legais.

        Parágrafo único  

        A competência estabelecida no inciso XIII será procedida somente após a instituição da taxa de lixo, reestruturação administrativa, com a consequente criação de cargos afetos a atividade, tudo mediante Lei autorizativa".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de novembro de 2015.



          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.