Lei nº 1.865, de 06 de agosto de 2019
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Municipal de Cultura, será composto e funcionará conforme as disposições desta Lei e do Decreto do Executivo que o regulamentará."
"I - contribuir para o cumprimento das diretrizes, objetivos e desenvolvimento da política municipal de cultura;
apreciar o Plano Plurianual de Ação do setor e os instrumentos programáticos e orçamentários anuais correspondentes;
acompanhar a institucionalização e funcionamento do Sistema Municipal de Cultura;
aprovar o Regimento Interno do Conselho;
promover a integração programática das agências governamentais locais, principalmente daquelas relacionadas com a Promoção Social, a Educação, o Desportos, o Lazer, a Saúde, o Meio ambiente e a Agricultura, visando a sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento cultural do Município;
articular-se com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de esforços e meios orientados para objetivos comuns;
articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à Cultura, visando a complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização da política Cultural do município;
negociar com o Governo do Estado de Mato Grosso, a celebração de acordos e mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais de incentivo, visando a adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de interesse coletivo do Município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho Municipal;
apreciar e votar o acatamento de Pareceres Técnicos emitidos sobre processos de encaminhamento de Projetos Culturais submetidos ao Conselho para fins de recebimento de incentivos do programa municipal de apoio a Cultura;
emitir pareceres técnicos culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos governamentais no âmbito do Município; e,
apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse coletivo municipal."
"Art. 4º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC será composto por 14 (quatorze) membros titulares, e igual número de suplentes, de acordo com a estrutura representativa, a seguir estabelecida:"
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
01 (um) titular;
01 (um) suplente;
01 (um) titular;
01 (um) suplente;
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:
representante da Universidade Aberta Brasileira - UAB - Polo Juína-MT:
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
representante do Programa Estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA:
representante do Programa Estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO AS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA:
representante do Programa Estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL:
representante do Programa Estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA:
representante do Programa Estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA. LITERATURA E BIBLIOTECAS:
representante do Segmento da promoção da igualdade racial (negro e indígena):
representante do Segmento da Comunidade LGBT de Juína-MT:
representante do Segmento do Movimento de Juventude de Juína-MT:
Representante do Segmento do Movimento de Idosos de Juína-MT:
- Nota Explicativa
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- admin
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- 08 Ago 2019