Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.804, de 24 de abril de 2018
Vigência a partir de 24 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.804, de 24 de abril de 2018
Dada por Lei nº 1.804, de 24 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, a área de terras com 8.996,35m², denominada Igreja, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, tendo como ponto de partida o MP. 01, o qual está cravado na confrontação com a Av Perimetral 03-C e a Av. Integração Governador Jaime V. Campos, seguindo rumo magnético 66º30`00"NW, na distância de 82,17m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos, até encontrar o MP. 02; do MP 02 ao MP 03 segue rumo magnético 68º30`00" SW, na distância de 82,84 m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos; do MP 03 ao MP 04 segue rumo magnético 23º30`00"NE, na distância de 178,62m, limitando com a Av. Amazônia; do MP 01 segue rumo magnético 21º30`00" SE, na distância de 197,00m, limitando com a Av. perimetral 03-C.
Art. 2º.
A área objeto desta doação, será exclusivamente destinada a satisfazer as necessidades religiosas da comunidade católica, portanto, qualquer desvio destas finalidades, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Parágrafo único
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.804, de 24 de abril de 2018.
Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no artigo 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical disponível.
Art. 3º.
As despesas com a escrituração e registro do referido imóvel, correrá por conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.