Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

289

1992

14 de Dezembro de 1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR ÁREA DE TERRAS URBANA Á PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 1992 e 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar área de terras urbanas à Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
    LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, a área de terras com 8.996,35m², denominada Igreja, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, tendo como ponto de partida o MP. 01, o qual está cravado na confrontação com a Av Perimetral 03-C e a Av. Integração Governador Jaime V. Campos, seguindo ru­mo magnético 66º30`00"NW, na distância de 82,17m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos, até encontrar o MP. 02; do MP 02 ao MP 03 segue rumo magnético 68º30`00" SW, na distância de 82,84 m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos; do MP 03 ao MP 04 segue rumo magnético 23º30`00"NE, na distância de 178,62m, limitando com a Av. Amazônia; do MP 01 segue rumo magnético 21º30`00" SE, na distância de 197,00m, limitando com a Av. perimetral 03-C.
        Art. 2º. 
        A área objeto desta doação, será exclusi­vamente destinada a satisfazer as necessidades religiosas da comunidade católica, portanto, qualquer desvio destas finalidades, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas com a escrituração e registro do referido imóvel, correrá por conta da donatária.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 14 de Dezembro de 1.992.



              LICEU ALBERTO VERONESE
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.