Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.804, de 24 de abril de 2018
Vigência entre 14 de Dezembro de 1992 e 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992
Dada por Lei nº 289, de 14 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, a área de terras com 8.996,35m², denominada Igreja, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína - 1ª Fase, tendo como ponto de partida o MP. 01, o qual está cravado na confrontação com a Av Perimetral 03-C e a Av. Integração Governador Jaime V. Campos, seguindo rumo magnético 66º30`00"NW, na distância de 82,17m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos, até encontrar o MP. 02; do MP 02 ao MP 03 segue rumo magnético 68º30`00" SW, na distância de 82,84 m, limitando com a Av. integração Gov. Jaime V. Campos; do MP 03 ao MP 04 segue rumo magnético 23º30`00"NE, na distância de 178,62m, limitando com a Av. Amazônia; do MP 01 segue rumo magnético 21º30`00" SE, na distância de 197,00m, limitando com a Av. perimetral 03-C.
Art. 2º.
A área objeto desta doação, será exclusivamente destinada a satisfazer as necessidades religiosas da comunidade católica, portanto, qualquer desvio destas finalidades, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º.
As despesas com a escrituração e registro do referido imóvel, correrá por conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.