Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1634

2016

9 de Março de 2016

DÁ DENOMINAÇÃO AO CURSO DE ÁGUAS LOCALIZADO ENTRE ENTRE OS BAIRROS MÓDULO 5 E CIDADE ALTA, COM EXTENSÃO DE 3.560 METROS DE "RIO NATIVO”.

a A
Vigência entre 9 de Março de 2016 e 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
DÁ DENOMINAÇÃO AO CURSO DE ÁGUAS LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS MÓDULO 5 E CIDADE ALTA, COM EXTENSÃO DE 3.560 METROS DE "RIO NATIVO".
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de "RIO NATIVO".
        Parágrafo único  
        A nascente principal deste curso de água está localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º26`14" e aos Oeste 58º46`32" e, sua foz esta localizada no módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES-JUÍNA, nas seguintes coordenadas geográficas; Ao Sul 11º24`30" e ao Oeste 58º46`36".
          Art. 2º. 
          Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a SEMA, ISAM A ou outros órgãos ambientais competentes.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 09 de março de 2016.

              HERMES LOURENÇO BERGAMIM
              Prefeito Municipal
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 11 Mai 2022
                NOTA: -
                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.