Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.070, de 26 de janeiro de 2022
Vigência entre 9 de Março de 2016 e 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
Dada por Lei nº 1.634, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
O curso de águas localizado na região oeste da cidade de Juína, entre os Bairros Módulo 5 e Cidade Alta com uma extensão de 3560 metros, sua nascente tem uma altitude de 349 metros e sua foz 326 metros, com águas corrente no sentido sul - norte, formando uma micro bacia que tem como divisores de água as áreas elevadas próximas as Avenidas Mato Grosso na margem direita (modulo 05) e Campo Grande na margem esquerda (modulo 06), passa a denominação de "RIO NATIVO".
Parágrafo único
A nascente principal deste curso de água está localizada acima da estrada estadual pavimentada MT-170, nas seguintes coordenadas geográficas: Ao Sul 11º26`14" e aos Oeste 58º46`32" e, sua foz esta localizada no módulo 05 próximo a área da barragem de captação de água do DAES-JUÍNA, nas seguintes coordenadas geográficas; Ao Sul 11º24`30" e ao Oeste 58º46`36".
Art. 2º.
Fica o Poder executivo autorizado a promover a sinalização necessária, inclusive sua denominação no Mapa da cidade; bem como comunicar a SEMA, ISAM A ou outros órgãos ambientais competentes.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.