Lei nº 1.826, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1826

2018

6 de Setembro de 2018

ACRESCENTA E REVOGAM DISPOSITIVOS E ITENS DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E ITENS DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 262, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
        § 4º   Trata-se de ato ilegal da Administração a exigência de Certidão Negativa de Débito para concessão de Alvará de Localização ou Funcionamento, por ser meio coercitivo de cobrança de Débitos Fiscais, o qual deve ser objeto de perseguição em demanda própria de Execução Fiscal."
        Art. 2º. 
        O artigo 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
          § 6º   A emissão de qualquer espécie de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui-se num instrumento usado na arrecadação, não se tratando de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte, devendo ser consideradas revogadas todas as disposições constantes neste Código que exigem o pagamento de taxa de expediente para a emissão de guia de recolhimento de tributos."
          Art. 3º. 
          O artigo 272, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passa vigorar com a seguinte redação:
            Art. 272.   É vedada a exigência de certidão negativa de débitos fiscais da empresa e de seus sócios, bem como do imóvel onde a empresa está estabelecida, para efeitos de concessão de alvará de licença para localização a contribuintes.
            Art. 4º. 
            O artigo 278, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passa vigorar com a seguinte redação:
              Art. 278.   É vedada a exigência de certidão negativa de débitos fiscais da empresa e de seus sócios, bem como do imóvel onde a empresa está estabelecida, para efeitos de concessão de alvará de licença para funcionamento a contribuintes.
              Art. 5º. 
              Ficam revogados os Parágrafos Únicos, dos artigos 272 e 278, da Lei Municipal nº 1.046/2008.
                Parágrafo único   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Ficam revogados os itens XIX, XX, XXI e XXII, do ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Juína-MT, 06 de setembro de 2018.


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                      Anexo I

                      ANEXO IV
                      Lei Municipal nº 1.046/2008

                      TAXAS DE EXPEDIENTE, LOCAÇÕES, USOS OU CONCESSÃO E SERVIÇOS

                      ESPECIFICAÇÃO DA LOCAÇÃO/USO/CONCESSÃO/SERVIÇO
                      UNIDADE1 PREÇO/UFM
                      TAXAS DE EXPEDIENTE EM GERAL
                      I - REGISTRO DE MARCA
                      por registro0,33
                      II - EXPEDIÇÃO DE TÍTULO
                      por titulo1,00
                      III - TRANSFERENCIA
                      por transferência0,49
                      IV - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE 0,01 CM² À 2.000,00 M²
                      por da área0,003
                      V - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE 2,000,01 M² À 5.000,00M²
                      por terreno7,53
                      VI - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE .000,01 M² A 10,000,00
                      por terreno10,03
                      VII - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS ACIMA DE 10.000,01 M²
                      por terreno12,54
                      VIII - CERTIDÃO DE USO DE SOLO
                      por certidão0,23
                      IX - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
                      por certidão0,23
                      X - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
                      por certidão1,00
                      XI - ATESTADO DE REDE
                      por atestado0,49
                      XII - EXPEDIÇÃO DE MAPAS
                      por metro linear0,15
                      XIII - RECONHECIMENTO DE ISENÇÕES OU IMUNIDADES
                      por isenção ou imunidade0,39
                      XIV - CERTIDÃO DE DESPACHOS, PARECERES, INFORMAÇÕES E DEMAIS ATOS OU FATOS ADMINISTRATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE LINHAS OU LAUDAS
                      por certidão0,33
                      XV - BAIXAS DE QUALQUER NATUREZA E LANÇAMENTOS OU REGISTROS, EXCETO AS EXTINÇÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
                      por baixa0,33
                      XVI - AUTORIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE
                      por autorização0,33
                      XVII - PERMISSÕES DE QUALQUER TIPO
                      por permissão0,33
                      XVIII - CONCESSÕES DE QUALQUER FORMA
                      por concessão0,33
                      XIX - REVOGADO
                      --
                      XX - REVOGADO
                      --
                      XXI - REVOGADO
                      --
                      XXII - REVOGADO
                      --
                      XXIV - INCLUSÃO NO LIVRO OU DOCUMENTO DE TITULARIDADE
                      por inclusão0,23
                      TAXAS DE SANGRIA
                      XXV - SANGRIA P/SOVINOS
                      por res abatida0,11
                      XXVI - SANGRIA P/ SUÍNOS
                      por res abatida, até 30 kg0,03
                      XXVII - SANGRIA P/ SUÍNOS
                      por res abatida 30,01 a 60 kg0,04
                      XXVIII - SANGRIA P/SUINOS
                      por res abatida, acima de 60,01 kg0,05
                      TAXAS DE APREENSÃO, GUARDA E TRATO DE ANIMAIS
                      XXIX - APREENSÃO DE ANIMAL I
                      por animal1 0,23
                      XXX - GUARDA E TRATO DO ANIMAL
                      por dia, ou fração1 0,23
                      TAXAS DE USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
                      XXXI - SEPULTAMENTO
                      por sepultamento0,33
                      XXXII - REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE OSSOS
                      por ossada0,05
                      XXXIII - REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIO
                      por registro0,05
                      XXXIV - TRASLADO DO CORPO (NO MUNICÍPIO)
                      por km rodado0,05
                      XXXV - PREPARAÇÃO DO CORPO PARA SER VELADO
                      por corpo0,50
                      ALA A - PARTE ANTIGA
                      XXXVI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO
                      por espaço ou lote10,00
                      XXXVII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO
                      por espaço ou lote10,00
                      XXXVIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE
                      por espaço ou lote1,00
                      XXXIX - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - INFANTE
                      por espaço ou lote1,00
                      ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA
                      XL - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS
                      por espaço ou lote1,00
                      XLI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE
                      por espaço ou lote5,00
                      OSSUÁRIO
                      XLII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU GAVETA POR 10 ANOS
                      por espaço ou gaveta1,00
                      XLIII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE
                      por espaço ou gaveta5,00
                      TAXAS DE USO DE MAQUINAS/EQUIPAMENTO MUNICIPAL
                      XLIV - MOTO NIVELADORA
                      por hora ou fração1,20
                      XLV - PA CARREGADEIRA
                      por hora ou fração1,25
                      XLVI - ESCAVADEIRA DE ESTEIRA CAP. CONCHA ATÉ 0,70
                      por hora ou fração1,13
                      XLVII - ESCAVADEIRA DE ESTEIRAS CAP CONCHA ACIMA 0,70
                      por hora ou fração1,25
                      XLVIII - RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU
                      por hora ou fração0,90
                      XLIX - TRATOR DE ESTEIRAS
                      por hora ou fração1,25
                      L - CAMINHÃO CAÇAMBA - CAP. 11 m³ - TRANSPORTE DE MATERIAIS
                      por dia ou fração3,75
                      LI - CAMINHÃO SEMI-REBOQUE - TRANSPORTE DE MAQUINAS
                      por km ou fração0,05
                      LII - CAMINHÃO PIPA CAP. TANQUE ATÉ 7,000 LTS
                      por carga ou fração0,70
                      LIII - CAMINHÃO PIPA CAP. TANQUE 10.000 LTS
                      por carga ou fração0,90
                      LIV - BANHEIRO QUÍMICO
                      por dia ou fração0,70
                      LV - TRATOR AGRÍCOLA
                      por hora ou fração0,40
                      LVI - ESPARGIDOR DE ASFALTO COM CAMINHÃO
                      por dia ou fração6,25
                      LVII - CALDEIRA PARA ASFALTO
                      por dia ou fração1,90
                      LVIII - ESPARRAMADOR DE BRITA
                      por dia ou fração1,25
                      LIX - ROLO COMPACTADOR SOLOS CONRRUGADO(PE DE CARNEIRO)
                      por dia ou fração2,50
                      LX - ROLO COMPACTADOR
                      por dia ou fração1,30
                      LXI - VASSOURA MECANICA
                      por dia ou fração1,25
                      LXII - COMPACTADOR VIBRATÓRIO A PERCUSSÃO
                      por dia ou fração0,70
                      LXIII - FORNECIMENTO CARGA PARA ATERROS
                      por carga ou fração0,75
                      LXIV - RECONSTRUÇÃO DE CORTE DE ASFALTO
                      por m²1,00
                      LXV - REMOÇÃO DE LIXO OU ENTULHO (INICIATIVA DO INTERESSADO)
                      por carga ou fração0,50
                      LXVI - REMOÇÃO DE LIXO OU ENTULHO (INICIATIVA DO MUNICÍPIO)
                      por carga ou fração1,00
                      LXVII - LIMPEZA DE IMÓVEIS COM ATÉ 800 M²
                      por imóvel1,00
                      LXVIII - LIMPEZA DE IMÓVEIS COM 801 M² A 2.000
                      por imóvel3,00
                      LXIX - LIMPEZA DE IMÓVEIS ACIMA DE 2.000 M²
                      por imóvel6,00
                      LXX - CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
                      por m²0,35
                      LXXI - REFORMA DO REVESTIMENTO DO PASSEIO
                      por m²0,25
                      LXXII - PALCO PARA EVENTOS PARA EVENTOS PARTICULARES COM FINS LUCRATIVOS
                      por dia de evento ou fração10,0
                      TAXAS DE USO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
                        
                      LXXIII - QUADRA INTERNA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração0,40
                      LXXIV - QUADRA EXTERNA COBERTA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração0,30
                      LXXV - QUADRA DE AREIA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração0,20
                      CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS PARA EVENTOS PARTICULARES COM FINS LUCRATIVOS
                      LXXVI - OCUPAÇÃO DE TODO ESPAÇO DO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS
                      por dia de evento ou fração18,00
                      LXXVII - BARRACAS, TRAILERS E TENDAS DE ATE 5X5 METROS
                      por dia de evento ou fração3,00
                      LXXVIII - BARRACAS, TRAILERS E TENDAS DE ATÉ 5X5 METROSpor dia ou fração excedente0,50
                      LXXIX - VENDEDORES INDIVIDUAIS SEM UTILIZAÇÃO DE BARRACAS E ESTRUTURAS DE ENERGIA (PIPOQUEIROS, PULA - PULA, TOBOGÃ, ALGODÃO DOCE, BALÕES, PRODUTOS EXPOSTOS EM PAINEL DE TECIDO E OUTROS CONGÉNERES)por dia de evento ou fração0,30
                      LXXX - VENDEDORES INDIVIDUAIS SEM UTILIZAÇÃO DE BARRACAS E ESTRUTURAS DE ENERGIA (PIPOQUEIROS, PULA - PULA, TOBOGÃ, ALGODÃO DOCE, BALÕES, PRODUTOS EXPOSTOS EM PAINEL DE TECIDO E OUTROS CONGÉNERES)por dia ou fração excedente0,05
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.