Lei nº 802, de 03 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

802

2005

3 de Maio de 2005

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUINA, O DIA 18 DE ABRIL, COMO O “DIA MUNICIPAL DOS ESPÍRITAS JUINENSE.”

a A
Vigência entre 3 de Maio de 2005 e 14 de Abril de 2008.
Dada por Lei nº 802, de 03 de maio de 2005
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, O DIA 18 DE ABRIL, COMO O DIA MUNICIPAL DOS ESPÍRITAS JUINENSES.
    O Excelentíssimo Senhor HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Juína, o "Dia Municipal dos Espíritas Juinenses", que se dará no dia 18 de abril de cada ano vindouro.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

           

           

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.