Lei nº 1.156, de 20 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei nº 21, de 21 de setembro de 1984
Art. 1º.
Altera o inciso V, do art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
"V - pavimentação, sarjeta e meio-fio nos leitos carroçáveis das vias de circulação, compatível com o tráfego de veículos; e,"
Art. 2º.
Acrescenta o inciso VI, ao art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, com a seguinte redação:
VI
–
rede de águas pluviais;"
Art. 3º.
O inciso I, do § 1º, do art. 23, da Lei Municipal nº 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
a pavimentação, sarjetas, meio-fios, as galerias de águas pluviais, redes de abastecimento de água e energia elétrica do loteamento deverão obedecer às normativas do Órgão competente da Administração Municipal, as normas de acessibilidade e demais regras constantes da ABNT;"
Art. 4º.
As disposições da presente Lei, não se aplica aos loteamentos:
I –
com Certidão de Viabilidade do Loteamento já expedido pelo Órgão Competente da Administração Municipal;
II –
destinados aos Programas Habitacionais de interesse social e público; e,
III –
objetos de regularização fundiária pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto Municipal, outros serviços e obras de infraestrutura necessárias para aprovação dos projetos de loteamento urbano.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 20 Abr 2010