ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1873/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Juína, MT no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dispensa de 100% (cem pontos percentuais) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da presente Lei até 11.10.2019;"
"No que tange a multa autônoma, considerada aquela oriunda de imposição de multa por infrações a legislação municipal, o contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista também fará jus a desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor da multa atualizada, incidente sobre a multa autônoma."
"O Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF deverá ser protocolado no Departamento de Tributação e dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, com a indicação do percentual de dispensa dos valores relativos ao total de multa e juros, do número de parcelas pretendidas."
"§No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF constará que o atraso de 02 (duas) parcelas consecutivas, de 04 (quatro) intercaladas ou qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste - ou ainda, o inadimplemento na data do vencimento no caso do acordo ter sido celebrado com pagamento a vista - ocasionará a perda do benefício, hipótese em que a execução será retomada nos próprios autos, considerando-se as parcelas pagas mera amortização da dívida anterior ao ajuste, ficando, portanto, sem efeito, o respectivo Termo, voltando a incidir sobre a dívida todos os encargos legais, inclusive multa e juros."
"§Nos termos da presente Lei, é vedada a cobrança de taxa de expediente para efeitos da expedição ou celebração do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, assim como das parcelas correspondentes."
"§A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado, protocolizado no Departamento de Tributação e dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, ou caso se tratar de débito já ajuizado, ao Procurador Geral do Município, cada um em sua competência de atuação, como determinam os artigos 2º e 7º, respectivamente, até a data de 29.11.2019."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.