Lei nº 1.015, de 04 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1015

2008

4 de Abril de 2008

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

a A
Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios dos vereadores. na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal.
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 5,00% (cinco pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual sobre os atuais subsídios dos vereadores enquadrados na Lei n.º 786/2005 de 04/11/2004.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, 04 DE ABRIL de 2008.


          HILTON DE CAMPOS
          prefeito
           
            • Nota Explicativa
            • Elio
            • 12 Mai 2022
            NOTA: -
            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.