Lei nº 1.713, de 29 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o
Exercício Financeiro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na seguinte
dotação Orçamentária:
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 — GESTÃO DA POLITICA DE PREVID SOCIAL SERVIDORES
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2424 — COMPENSAÇÃO PREVI DENCIÁRIA
3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.°, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias Orçamento Vigente no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais):
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
9991 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas
alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 03 Mar 2017