Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1728

2017

1 de Junho de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1720/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PGE – N.º 2.494/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PGE - Nº 2.494/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.720/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Art. 2º Para fazer frente às despesas com o Termo de Confissão de Débito e Parcelamento, que trata o art. 1º, da presente Lei, no Exercício Financeiro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 181.048,32 (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:"
        Art. 3º.   "Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 2º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente no valor de (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos):"
        Art. 4º.   "Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, com previsão das despesas com o Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE - nº 2.494/2010, para os Exercícios Financeiros subsequentes, até a data da quitação."
        Art. 5º.   "Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 01 de junho de 2017.

             


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.