Lei nº 1.707, de 22 de março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.727, de 01 de junho de 2017
Vigência entre 22 de Março de 2017 e 31 de Maio de 2017.
Dada por Lei nº 1.707, de 22 de março de 2017
Dada por Lei nº 1.707, de 22 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Poder Legislativo do Município de Juína-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois) servidores municipais, investidos em cargo de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto a Câmara Municipal de Vereadores de Juína - MT, sem ônus para o Poder Executivo.
Art. 2º.
Os servidores colocados à disposição do Poder Legislativo do Município de Juína-MT não poderão recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 22 Mar 2017