Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1042

2008

13 de Novembro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA ALIANÇA DE JUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2008 e 10 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de Juina, inscrita no CNPJ sob nº 04.987.039/0008-71, situada na Avenida dos Jambos nº 194, centro de Juina - MT. De uma área de terras urbana de 1.505,00 m² contida dentro da porção maior de 49.440,30 m², matriculada no cartório do 6º ofício do nº 22.084, livro nº 2-BT, datada de 22/08/1985.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo 1º, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a instalação da sede local da Igreja mencionada.
          Parágrafo único  
          A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua função.
            Art. 3º. 
            Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
              Art. 4º. 
              Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 13 de novembro de 2008.



                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.