Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.138, de 11 de dezembro de 2009
Vigência entre 13 de Novembro de 2008 e 10 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008
Dada por Lei nº 1.042, de 13 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de Direito Real de Uso em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de Juina, inscrita no CNPJ sob nº 04.987.039/0008-71, situada na Avenida dos Jambos nº 194, centro de Juina - MT. De uma área de terras urbana de 1.505,00 m² contida dentro da porção maior de 49.440,30 m², matriculada no cartório do 6º ofício do nº 22.084, livro nº 2-BT, datada de 22/08/1985.
Art. 2º.
A concessão que trata o artigo 1º, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a instalação da sede local da Igreja mencionada.
Parágrafo único
A presente concessão será automaticamente "renovada" caso o favorecido continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua função.
Art. 3º.
Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 4º.
Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.