CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/04/1983
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Edifício da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
a) Verificar os aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo dos projetos, emendas ou substitutivo sujeito à apreciação da Câmara, ou de suas comissões, para efeitos de admissibilidade e tramitação;
b) Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal;
c) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
d) Intervenção do Estado no Município;
e) Uso dos símbolos do Município;
f) Criação, supressão e modificação de Distritos;
g) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
h) Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
i) Autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
j) Regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
k) Regime jurídico administrativo dos bens do Município;
l) Veto, exceto em matéria orçamentária;
m) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
n) Recursos interpostos às decisões da presidência;
o) Votos de censura, aplausos ou semelhantes;
p) Direitos, deveres dos vereadores, cassação, suspensão do exercício do mandato;
q) Suspensão de ato normativo do Poder Executivo, que excedeu ao direito regulamentar;
r) Convênios e consórcios;
s) Assuntos inerentes à organização do Município na administração direta e indireta; e.
t) A redação.
Parágrafo Único. Será obrigatório à audiência nesta comissão, todos os processos e projetos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento;
b) Admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal;
c) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
d) Intervenção do Estado no Município;
e) Uso dos símbolos do Município;
f) Criação, supressão e modificação de Distritos;
g) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
h) Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
i) Autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
j) Regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
k) Regime jurídico administrativo dos bens do Município;
l) Veto, exceto em matéria orçamentária;
m) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
n) Recursos interpostos às decisões da presidência;
o) Votos de censura, aplausos ou semelhantes;
p) Direitos, deveres dos vereadores, cassação, suspensão do exercício do mandato;
q) Suspensão de ato normativo do Poder Executivo, que excedeu ao direito regulamentar;
r) Convênios e consórcios;
s) Assuntos inerentes à organização do Município na administração direta e indireta; e.
t) A redação.
Parágrafo Único. Será obrigatório à audiência nesta comissão, todos os processos e projetos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento;
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término