OFC Nº 511/2024 - Oficio

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio

Número

511

Complemento

 

Ano

2024

Data

12/11/2024

Protocolo

2725/2024

Assunto

Ofício nº 288/2024/ASS.LEG/CMJ de 12 de novembro de 2024 com indicações nº 288, 289, 292/2024 para ciência e providências.

Interessado

Valdoir Pezzini - Secretário Mun. Adm. Finanças

Autoria

Bil do Modulo 4

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 12 de Novembro de 2024
Matéria: Indicação nº 288 de 2024
Indica a Sua Excelência, Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal de Juína, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e oportunidade de instalar bebedouros e assentos confortáveis na rodoviária de Juína.
Data Anexação: 12 de Novembro de 2024
Matéria: Indicação nº 289 de 2024
Indica a Sua Excelência, Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal de Juína, com cópias ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, e ao Senhor Jonatas Plinio, Secretário Municipal de Infraestrutura, a necessidade e oportunidade que seja realizada a fiscalização e tomada de providências urgentes para evitar o aterramento das bocas de lobo na cidade, especificamente na Rua Bandeirantes, em frente ao Restaurante do Macarrão, localizada no Bairro Modulo 05, como relatado em denúncia registrada na Ouvidoria Legislativa desta Casa de Leis, sob o protocolo nº 20241107122132, cópia anexa.
Data Anexação: 12 de Novembro de 2024
Matéria: Indicação nº 292 de 2024
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade de alterar a Lei Complementar n.º 1399, de 20 de dezembro de 2022, especificamente o Capítulo IV, artigo 40, inciso II, que trata da jornada semanal de trabalho dos servidores. A proposta visa reduzir a carga horária dos ocupantes dos cargos de Técnico de Gestão Escolar, Técnico de Alimentação Escolar, Técnico de Infraestrutura, Técnico de Materiais e Técnico Ambiental, de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial.