OFC Nº 413/2025 - Oficio
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio
Número
413
Complemento
Ano
2025
Data
03/07/2025
Protocolo
1165/2025
Assunto
Oficio nº 415GAB/SME/JUINA/2025 de 12 de junho de 2025 do senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação. Assunto: resposta a Requerimento Simples nº 16/2025 de autoria da vereadora Alessandra.
Interessado
Alessandra Maldonado - vereadora
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Matéria: Requerimento Simples nº 16 de 2025
REQUER que seja oficiado o Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura solicitando as seguintes informações: a) Cópia do Plano Municipal de Transporte Escolar, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.934, de 06 de julho de 2020, que estabelece, entre outros elementos, a definição de rotas, pontos de embarque e desembarque, demanda atendida, profissionais envolvidos e o custo estimado anual do serviço; b) Cópia do relatório da Comissão de Avaliação da Frota do Transporte Escolar, conforme previsto no artigo 9º da mesma Lei, que trata da análise da frota própria e dos veículos terceirizados a cada início de ano; c) Relação nominal e respectivos cargos dos membros da Comissão de Transporte Escolar, conforme dispõe o artigo 23 da referida Lei, que trata da composição e atribuições da comissão responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do programa.
Matéria: Requerimento Simples nº 16 de 2025
REQUER que seja oficiado o Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura solicitando as seguintes informações: a) Cópia do Plano Municipal de Transporte Escolar, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.934, de 06 de julho de 2020, que estabelece, entre outros elementos, a definição de rotas, pontos de embarque e desembarque, demanda atendida, profissionais envolvidos e o custo estimado anual do serviço; b) Cópia do relatório da Comissão de Avaliação da Frota do Transporte Escolar, conforme previsto no artigo 9º da mesma Lei, que trata da análise da frota própria e dos veículos terceirizados a cada início de ano; c) Relação nominal e respectivos cargos dos membros da Comissão de Transporte Escolar, conforme dispõe o artigo 23 da referida Lei, que trata da composição e atribuições da comissão responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do programa.