OFC Nº 125/2026 - Oficio
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio
Número
125
Complemento
Ano
2026
Data
10/03/2026
Protocolo
2668/2026
Assunto
OFÍCIO N.º 49/2026/ASS.LEG/CMJ, de 9 de março de 2026. Assunto: Comunicação de Proposições Aprovadas na sessão plenária ordinária realizada em 9 de março de 2026, o Plenário desta Casa Legislativa: Indicações nº 51 e 52/2026.
Interessado
Ericson Leandro - Secretário Educação
Autoria
Neguinho da Borracharia
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Indicação nº 51 de 2026
Indicam a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia aos secretários municipais a necessidade e a oportunidade que cumpram a Lei nº 1.445 de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Municipal a placa “A serviço da Prefeitura”.
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Indicação nº 52 de 2026
Indica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura, a necessidade e a oportunidade de destinar recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear a mão de obra de um profissional pedreiro, visando à conclusão da construção de uma sala de aula na Comunidade Rio Preto.
Matéria: Indicação nº 51 de 2026
Indicam a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia aos secretários municipais a necessidade e a oportunidade que cumpram a Lei nº 1.445 de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Municipal a placa “A serviço da Prefeitura”.
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Indicação nº 52 de 2026
Indica a Sua Excelência, o Prefeito Paulo Augusto Veronese, com cópia ao Senhor Ericson Leandro de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura, a necessidade e a oportunidade de destinar recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear a mão de obra de um profissional pedreiro, visando à conclusão da construção de uma sala de aula na Comunidade Rio Preto.