OFC Nº 241/2026 - Oficio
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio
Número
241
Complemento
Ano
2026
Data
06/05/2026
Protocolo
3082/2026
Assunto
OFÍCIO N.º 106/2026/ASS.LEG/CMJ Em, 4 de maio de 2026. Na sessão plenária ordinária realizada no dia 4 de maio de 2026, o plenário aprovou por unanimidade discussão e votação única, entre outras matérias, a Indicação 96/2026, que encaminhamos para ciência e providências.
Interessado
Valdoir Pezzini - Secretário Fin Administração
Autoria
Neguinho da Borracharia
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 6 de Maio de 2026
Matéria: Indicação nº 96 de 2026
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e a oportunidade de: I – Regulamentar e implementar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais que exerçam atividades em condições prejudiciais à saúde ou que impliquem risco à integridade física; II – Realizar laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, por meio de profissional legalmente habilitado, para a correta caracterização e classificação dos graus de insalubridade e periculosidade; III – Estabelecer critérios objetivos para concessão dos adicionais, observando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública; IV – Garantir a revisão periódica dos laudos técnicos, bem como das condições de trabalho dos servidores; V – Encaminhar cópia dos laudos técnicos às Secretarias competentes, assegurando transparência e controle administrativo.
Matéria: Indicação nº 96 de 2026
Indica a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Valdoir Antonio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade e a oportunidade de: I – Regulamentar e implementar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais que exerçam atividades em condições prejudiciais à saúde ou que impliquem risco à integridade física; II – Realizar laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, por meio de profissional legalmente habilitado, para a correta caracterização e classificação dos graus de insalubridade e periculosidade; III – Estabelecer critérios objetivos para concessão dos adicionais, observando a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública; IV – Garantir a revisão periódica dos laudos técnicos, bem como das condições de trabalho dos servidores; V – Encaminhar cópia dos laudos técnicos às Secretarias competentes, assegurando transparência e controle administrativo.