Lei nº 1.371, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1371

2012

14 de Novembro de 2012

REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.406, de 27 de fevereiro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.541, de 12 de maio de 2014
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.153, de 13 de abril de 2010
Ementa: Regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de juina e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastarem-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
      § 1º 
      Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção das diárias, todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
        § 2º 
        A diária será concedida por dia de afastamento, quando o deslocamento ocorrer até as 12h00min horas do primeiro dia.
          § 3º 
          Fica estabelecido um limite anual de 48 (quarenta e oito) diárias por vereador, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação.
            § 4º 
            O limite máximo de diárias mensal será de até 4 (quatro) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 7 (sete) diárias para fora do estado.
              Art. 2º. 
              Ficam estabelecidos os seguintes critérios de valores para diárias, previstas na presente lei:
                I – 
                Será equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para deslocamento em viagem dentro do território do Estado do Mato Grosso e de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso;
                  Art. 3º. 
                  As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis a contar da viagem, mediante requerimento a presidência, conforme modelo constante do anexo I que deverá ser previamente aprovado pelo Plenário.
                    Art. 4º. 
                    Não será devido o pagamento de diárias ao vereador quando:
                      I – 
                      o deslocamento ocorrer para localidade onde o vereador reside, ou dentro do município;
                        II – 
                        relativa a domingos ou feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela presidência da Câmara com base em justificativa circunstanciada.
                          Art. 5º. 
                          O vereador que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 2 (dois) dias úteis.
                            § 1º 
                            O vereador não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral.
                              § 2º 
                              Nas hipóteses do vereador retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo referido no caput deste artigo.
                                § 3º 
                                Comprovada a má fé, o vereador estará sujeito à punição disciplinar sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pelo pagamento indevido.
                                  § 4º 
                                  No caso de restituição de diárias total ou parcial, o vereador deverá procurar a Tesouraria da Câmara Municipal para efetuar a restituição.
                                    Art. 6º. 
                                    No prazo de 3 (três) dias úteis após o seu retorno, o vereador deverá apresentar os relatórios constantes do anexo II e III, da presente lei, sob pena de restituição integral do valor percebido de diárias.
                                      § 1º 
                                      No anexo II deve constar todas as visitas, reuniões, encontros e atividades realizadas pelo vereador, comprovado em protocolo assinado pelas autoridades e/ou pessoas visitada conforme anexo III
                                        § 2º 
                                        Nas viagens com veiculo oficial deve o parlamentar cumprir determinações de uso conforme legislação e norma especifica.
                                          Art. 7º. 
                                          Integra a presente lei o ANEXO I, denominado “Requerimento de diária” o ANEXO II, denominado “Relatório de Viagem” e ANEXO III, denominado de ”Protocolo de visitas”.
                                            Art. 8º. 
                                            Está lei entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1153/2010 de 13/04/2010.
                                              Juina-MT, 14 de novembro de 2012


                                              ALTIR ANÔNIO PERUZZO
                                              PREFEITO
                                                • Nota Explicativa
                                                • Elio
                                                • 12 Mai 2022
                                                NOTA: -
                                                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                              Anexo I

                                              ESTADO DE MATO GROSSO
                                              CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA 

                                               

                                               Exmo. Sr_______________________________
                                              MD. Presidente

                                               

                                               REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º ________/_____

                                               

                                               

                                                _____________________________ vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei n.º ______/____, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de ____ (__) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _______________, no período de ___/__ a ____/___/____ ,aonde cumprirá roteiro de reuniões  de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:
                                              _______________________________________
                                              _______________________________________
                                              _______________________________________


                                              Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.

                                               Sala das Sessões, __________________________

                                                

                                              ________________________

                                                  Vereador (a) Requerete

                                               

                                               

                                                Anexo II

                                                ESTADO DE MATO GROSSO
                                                CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

                                                 RELATORIO DE VIAGEM -  REQ. DIÁRIA N. __________

                                                 

                                                Proposto: 

                                                Cargo / Função: 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 Percursos realizados: 

                                                Transporte realizado:

                                                 

                                                Data

                                                Hora

                                                Saída/Juina:

                                                 

                                                 

                                                Retorno/ Saída de Cuiabá :

                                                 

                                                 

                                                Despesas foram:
                                                Recebi:

                                                 

                                                 

                                                 

                                                ______________________________
                                                Requerente

                                                 

                                                Aprovo:
                                                Câmara Municipal de Juína,________________________________

                                                 

                                                 ______________________________
                                                Presidente

                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.