Lei nº 1.036, de 28 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1036

2008

28 de Julho de 2008

ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N.º 991/2008, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 2.º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

a A
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 1.054, de 26 de janeiro de 2009
Altera o texto da Lei Municipal nº 991/2008, dando nova redação ao Art. 2º, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 9912007, dando-lhe nova redação:
        Art. 2º.   O Conselho Municipal de Habitação será composto por oito membros titulares e igual número de suplentes, observando-se a paridade de representação do Poder Público e de segmentos da Sociedade civil e organizada na seguinte forma:
        I  –  Representantes governamentais:
        a)   um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
        b)   um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
        c)   um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
        d)   um representante do Poder Legislativo;
        II  –  Representantes não-governamentais:
        a)   dois representantes de Associações de Bairros;
        b)   um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
        c)   um representante de Entidade Organizada.
        § 1º   O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será de dois anos, permitida a recondução por uma vez.
        § 2º   Os membros do CMH exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Juína, MT 28 de julho de 2008

           

          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

           

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.