Lei nº 1.036, de 28 de julho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.054, de 26 de janeiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 991, de 20 de dezembro de 2007
Vigência a partir de 26 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 1.054, de 26 de janeiro de 2009
Dada por Lei nº 1.054, de 26 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 9912007, dando-lhe nova redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Habitação será composto por oito membros titulares e igual número de suplentes, observando-se a paridade de representação do Poder Público e de segmentos da Sociedade civil e organizada na seguinte forma:
I
–
Representantes governamentais:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
b)
um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c)
um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
d)
um representante do Poder Legislativo;
II
–
Representantes não-governamentais:
a)
dois representantes de Associações de Bairros;
b)
um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
c)
um representante de Entidade Organizada.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação será de dois anos, permitida a recondução por uma vez.
§ 2º
Os membros do CMH exercerão seus mandatos de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária."
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 28 Jul 2008