Lei nº 1.074, de 17 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

2009

17 de Abril de 2009

ALTERA TABELAS DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N.º 1012, 1013 E 1016/2008, DE MODO A ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DO SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELAS DOS ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 1012, 1013 E 1016/2008, DE MODO A ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DO SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a - Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas, em decorrência da Medida Provisória nº 456/2009, publicada pela União Federal em 30 de janeiro de 2009, que fixou o novo salário mínimo, as seguintes TABELAS:
        I – 
        A TABELA de subsídios do cargo de Auxiliar de Sala da Educação Infantil, do ANEXO IV - TABELA DE SUBSÍDIOS e a TABELA de subsídios dos cargos de Nutrição Escolar, Manutenção de Infra-Estrutura e Vigilância e Segurança, do ANEXO VII - TABELA DE SUBSÍDIOS, da Lei Complementar Municipal nº 1012/2008, na forma como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
          II – 
          As TABELAS dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Operacional "ASSISTENTE DOS SUS NIVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL ENS. FUND. COMPLETO (EFC) 40 HORAS", do Grupo Operacional "APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENS. FUND. COMP/40HS" e a TABELA dos Cargos de Provimento Temporário do Grupo Operacional "PROGRAMAS DE SAUDE: PACS, PSF E CAPS", ambos do ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
            III – 
            A TABELA dos cargos de Atendente Recepção Hospitalar, Borrifador, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, dos Grupos Ocupacionais Assistente do SUS, Apoio de Serviços do SUS e Apoio à Prevenção de Doenças, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal nº 1013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
              IV – 
              A TABELA do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Ocupacional Assistente do SUS, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal nº 1.013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
                V – 
                A TABELA do cargo de Operador de Raio X, do Grupo Ocupacional Assistente do SUS, do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal nº 1013/2008, na forma como estabelecido no ANEXO V, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
                  VI – 
                  A TABELA dos Cargos de Provimento Efetivo, do ANEXO I, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, na forma como estabelecido no ANEXO VI, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante;
                    VII – 
                    A TABELA dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Contínuo, Monitor de Cursos e Vigia, dos Grupos Ocupacionais Serviços Elementares e Serviços Operacionais, do ANEXO III, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, na forma como estabelecido no ANEXO VII, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante; e,
                      VIII – 
                      A TABELA dos cargos de Recepcionista e Desenhista, dos Grupos Ocupacionais Serviços Administrativos e Serviços Operacionais, do ANEXO III, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, na forma como estabelecido no ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, passado desta a ser parte integrante.
                        Art. 2º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a dispor sobre adequação da Legislação Municipal de Salários e Vencimentos ao dispositivo constitucional do Salário Mínimo para casos omissos na presente Lei Complementar.
                          Art. 3º. 
                          Os cargos beneficiados pela adequação objeto da presente Lei Complementar ficam excluídos da Revisão Geral Anual por força do disposto no artigo 56, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.016, de 04 de abril de 2008, que estabelece a reformulação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
                              Art. 5º. 
                              Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 (PPA, LDO e LOA).
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2009, restando revogadas as disposições em contrário.
                                  Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009.

                                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                  Prefeito Municipal
                                    • Nota Explicativa
                                    • Elio
                                    • 29 Jun 2022
                                    NOTA: -
                                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                  Anexo I
                                  GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO INFANTIL
                                  AUXILIAR DE SALA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

                                  Classe NívelAB
                                  Ens.Méd.Comp+Profis.Ens.Sup.Comp+Profis.
                                  SubsídioSubsídio
                                  1465,00581,25
                                  2486,39607,99
                                  3508,76635,95
                                  4532,17665,21
                                  5556,65695,81
                                  6582,25727,82
                                  7609,04761,30
                                  8637,05796,31
                                  9666,36832,95
                                  10697,01871,26
                                  11729,07911,34
                                  12762,61953,26



                                  GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
                                  TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO DE INFRA - ESTRUTURA MATERIAL E AMBIENTAL.
                                  NUTRIÇÃO ESCOLAR, MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA.



                                  Classe NívelAB
                                  Ens.Fund.Comp+Profís.Ens.Méd.Comp+Profis.
                                  SubsídioSubsídio
                                  1465,00581,25
                                  2486,39607,99
                                  3508,76635,95
                                  4532,17665,21
                                  5556,65695,81
                                  6582,25727,82
                                  7609,04761,30
                                  8637,05796,31
                                  9666,36832,95
                                  10697,01871,26
                                  11729,07911,34
                                  12762,61953,26

                                  a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EM R$VAGAS
                                   Auxiliar de Consultório Dentário (EFC)465,0010
                                  ASSISTENTE DO SUS NÍVEL MÉDIO (EMC) E NÍVEL ENS. FUND. COMPLETO (EFC) 40 HORAS   
                                  Atendente de Recepção Hospitalar (EFC)465,0035
                                  Auxiliar de Enfermagem (EMC)465,0035
                                  Fiscal Sanitário (EMC)720,0010
                                  Operador de Raios X (EMC)465,0003
                                  Borrifador465,0010
                                  TOTAL DE VAGAS103








                                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EM R$VAGAS
                                  APOIO À PREVENÇÃO DEAgente Comunitário de Saúde465,0080
                                  DOENÇASAgente de Combate às Endemias519,4420
                                  ENS. FUND. COMP/4QHSTOTAL DE VAGAS 100

                                  b) CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

                                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EM R$VAGAS
                                   Enfermeiro - PACS3.247,7201
                                  PROGRAMAS DE SAÚDE:Médico - PSF7.998,0012
                                   Enfermeiro PSF3.247,7212
                                  PACS,Enfermeiro - CAPS3.247,7201
                                   Médico - CAPS7.998,0001
                                  PSFAssistente Social - CAPS1.491,3001
                                   Auxiliar de Enfermagem - CAPS465,0001
                                  CAPSArtesão - CAPS504,7201
                                   TOTAL DE VAGAS30

                                  ATENDENTE RECEPÇÃO HOSPITALR, BORRIFADOR AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

                                  ClasseABCDE
                                  Ens.Fund.CompletoEns.F.Comp.+ 120hsEns.F.Comp+200hsE.F.C.+280hs/EMCEns.Sup.Comp leto
                                  NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
                                  1465,00488,25511,50534,75558,00
                                  2474,30498,02521,73545,45569,16
                                  3483,79507,98532,16556,35580,54
                                  4493,46518,13542,81567,48592,15
                                  5503,33528,50553,66578,83604,00
                                  6513,40539,07564,74590,41616,08
                                  7523,67549,85576,03602,22628,40
                                  8534,14560,85587,55614,26640,97
                                  9544,82572,06599,30626,54653,79
                                  10555,72583,50611,29639,08666,86
                                  11566,83595,17623,52651,86680,20
                                  12578,17607,08635,99664,89693,80
                                  13589,73619,22648,71678,19707,68
                                  14601,53631,60661,68691,76721,83
                                  15613,56644,24674,91705,59736,27
                                  16625,83657,12688,41719,70750,99
                                  17638,35670,26702,18734,10766,01
                                  18651,11683,67716,22748,78781,33
                                  19664,13697,34730,55763,75796,96
                                  20677,42711,29745,16779,03812,90
                                  21690,97725,51760,06794,61829,16
                                  22704,78740,02775,26810,50845,74
                                  23718,88754,82790,77826,71862,66
                                  24733,26769,92806,58843,25879,91
                                  25747,92785,32822,72860,11897,51
                                  26762,88801,03839,17877,31915,46
                                  27778,14817,05855,95894,86933,77
                                  28793,70833,39873,07912,76952,44
                                  29809,58850,06890,53931,01971,49
                                  30825,77867,06908,34949,63990,92
                                  31842,28884,40926,51968,631.010,74
                                  32859,13902,09945,04988,001.030,95
                                  33876,31920,13963,941.007,761.051,57
                                  34893,84938,53983,221.027,911.072,61
                                  35911,71957,301.002,891.048,471.094,06

                                  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                  ClasseABCDE
                                  Ens.Méd.CompletoEns.Méd.Comp+200hsEMC+300h/Esp.ntC400h/Ens.S.CpC.Especialização
                                  NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
                                  1465,00488,25511,50534,75558,00
                                  2474,30498,02521,73545,45569,16
                                  3483,79507,98532,16556,35580,54
                                  4493,46518,13542,81567,48592,15
                                  5503,33528,50553,66578,83604,00
                                  6513,40539,07564,74590,41616,08
                                  7523,67549,85576,03602,22628,40
                                  8534,14560,85587,55614,26640,97
                                  9544,82572,06599,30626,54653,79
                                  10555,72583,50611,29639,08666,86
                                  11566,83595,17623,52651,86680,20
                                  12578,17607,08635,99664,89693,80
                                  13589,73619,22648,71678,19707,68
                                  14601,53631,60661,68691,76721,83
                                  15613,56644,24674,91705,59736,27
                                  16625,83657,12688,41719,70750,99
                                  17638,35670,26702,18734,10766,01
                                  18651,11683,67716,22748,78781,33
                                  19664,13697,34730,55763,75796,96
                                  20677,42711,29745,16779,03812,90
                                  21690,97725,51760,06794,61829,16
                                  22704,78740,02775,26810,50845,74
                                  23718,88754,82790,77826,71862,66
                                  24733,26769,92806,58843,25879,91
                                  25747,92785,32822,72860,11897,51
                                  26762,88801,03839,17877,31915,46
                                  27778,14817,05855,95894,86933,77
                                  28793,70833,39873,07912,76952,44
                                  29809,58850,06890,53931,01971,49
                                  30825,77867,06908,34949,63990,92
                                  31842,28884,40926,51968,631.010,74
                                  32859,13902,09945,04988,001.030,95
                                  33876,31920,13963,941.007,761.051,57
                                  34893,84938,53983,221.027,911.072,61
                                  35911,71957,301.002,891.048,471.094,06

                                  OPERADOR DE RAIO X

                                  ClasseABCDE
                                  Ens.Mcd.CompletoEns.Méd.Comp+200hsEMC+300h/Esp.ntC400h/Ens.S.CpC.Especialização
                                  NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
                                  1465,00488,25511,50534,75558,00
                                  2474,30498,02521,73545,45569,16
                                  3483,79507,98532,16556,35580,54
                                  4493,46518,13542,81567,48592,15
                                  5503,33528,50553,66578,83604,00
                                  6513,40539,07564,74590,41616,08
                                  7523,67549,85576,03602,22628,40
                                  8534,14560,85587,55614,26640,97
                                  9544,82572,06599,30626,54653,79
                                  10555,72583,50611,29639,08666,86
                                  11566,83595,17623,52651,86680,20
                                  12578,17607,08635,99664,89693,80
                                  13589,73619,22648,71678,19707,68
                                  14601,53631,60661,68691,76721,83
                                  15613,56644,24674,91705,59736,27
                                  16625,83657,12688,41719,70750,99
                                  17638,35670,26702,18734,10766,01
                                  18651,11683,67716,22748,78781,33
                                  19664,13697,34730,55763,75796,96
                                  20677,42711,29745,16779,03812,90
                                  21690,97725,51760,06794,61829,16
                                  22704,78740,02775,26810,50845,74
                                  23718,88754,82790,77826,71862,66
                                  24733,26769,92806,58843,25879,91
                                  25747,92785,32822,72860,11897,51
                                  25762,88801,03839,17877,31915,46
                                  27778,14817,05855,95894,86933,77
                                  28793,70833,39873,07912,76952,44
                                  29809,58850,06890,53931,01971,49
                                  30825,77867,06908,34949,63990,92
                                  31842,28884,40926,51968,631.010,74
                                  32859,13902,09945,04988,001.030,95
                                  33876,31920,13963,941.007,761.051,57
                                  34893,84938,53983,221.027,911.072,61
                                  35911,71957,301.002,891.048,471.094,06

                                  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



































                                     VENCIMENTOVAGAS
                                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM R$ 
                                   Auxiliar de Topografia Desenhista 497,40 465,0001 06
                                   Mecânico 691,0020
                                   Operador de Motoniveladora Operador de Pá Carregadeira Operador de Trator de Esteiras Operador de Retroescavadeira de Pneu 503.37 503.37 503.37 503.3712 12 04 02
                                   Operador de Retroescavadeira de Esteiras503,3702
                                  SERVIÇOSOperador de Moto Serra Operador de Rolo Compactador Pedreiro Soldador 503.37 503.37 503.37 503.3702 03 10 02
                                  OPERACIONAISTorneiro Mecânico Borracheiro 691,00 436,2402 05
                                  40 HORASLubrificador Vigia Eletricista Predial 436,24 465,00 470,2305 50 03
                                   Eletricista de Veículos 470,2302
                                   Operador de Trator Agrícola Carpinteiro Pintor 470.23 470.23 470.2307 10 06
                                   Marceneiro 470,2306
                                   Motorista I 436,2425
                                   Motorista II 470,2330
                                   TOTAL DE VAGAS227
                                   
                                  GRUPO OCUPACIONALPERFIL PROFISSIONALVENCIMENTO INICIAL EM R$VAGAS
                                   Auxiliar de Serviços Gerais 465,00250
                                  SERVIÇOS ELEMENTARESContínuo Monitor de Cursos 465.00 465.0010 10
                                  40 HORASTOTAL DE VAGAS270
                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONTÍNUO, MONITOR DE CURSOS, VIGIA 
                                   ABCDE 
                                  ClasseEns.Ens.150h/Ens.   
                                   FundamentalFundamentalFundamental Ens. Superior 
                                   IncompletoIncompleto+80hsCompleto200hs / EMCCompleto 
                                  NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento 
                                  1465,00488,25511,50534,75558,00 
                                  2474,30498,02521,73545,45569,16 
                                  3483,79507,98532,16556,35580,54 
                                  4493,46518,13542,81567,48592,15 
                                  5503,33528,50553,66578,83604,00 
                                  6513,40539,07564,74590,41616,08
                                  7523,67549,85576,03602,22628,40 
                                  8534,14560,85587,55614,26640,97 
                                  9544,82572,06599,30626,54653,79 
                                  10555,72583,50611,29639,08666,86 
                                  11566,83595,17623,52651,86680,20
                                  12578,17607,08635,99664,89693,80
                                  13589,73619,22648,71678,19707,68
                                  14601,53631,60661,68691,76721,83 
                                  15613,56644,24674,91705,59736,27 
                                  16625,83657,12688,41719,70750,99 
                                  17638,35670,26702,18734,10766,01 
                                  18651,11683,67716,22748,78781,33 
                                  19664,13697,34730,55763,75796,96
                                  20677,42711,29745,16779,03812,90 
                                  21690,97725,51760,06794,61829,16 
                                  22704,78740,02775,26810,50845,74 
                                  23718,88754,82790,77826,71862,66 
                                  24733,26769,92806,58843,25879,91 
                                  25747,92785,32822,72860,11897,51 
                                  26762,88801,03839,17877,31915,46
                                  27778,14817,05855,95894,86933,77
                                  28793,70833,39873,07912,76952,44
                                  29809,58850,06890,53931,01971,49
                                  30825,77867,06908,34949,63990,92
                                  31842,28884,40926,51968,631.010,74
                                  32859,13902,09945,04988,001.030,95
                                  33876,31920,13963,941.007,761.051,57
                                  34893,84938,53983,221.027,911.072,61
                                  35911,71957,301.002,891.048,471.094,06 
                                    RECEPCIONISTA, DESENHISTA  
                                  ClasseABCDE 
                                  Ens. Médio CompletoEnsino Médio Completo+260h360h/Esp.N.Téc.Ens. Superior CompletoC.Especialização
                                  NívelVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento 
                                  1465,00488,25511,50534,75558,00 
                                  2474,30498,02521,73545,45569,16 
                                  3483,79507,98532,16556,35580,54 
                                  4493,46518,13542,81567,48592,15
                                  5503,33528,50553,66578,83604,00 
                                  6513,40539,07564,74590,41616,08
                                  7523,67549,85576,03602,22628,40 
                                  8534,14560,85587,55614,26640,97 
                                  9544,82572,06599,30626,54653,79 
                                  10555,72583,50611,29639,08666,86 
                                  11566,83595,17623,52651,86680,20 
                                  12578,17607,08635,99664,89693,80 
                                  13589,73619,22648,71678,19707,68
                                  14601,53631,60661,68691,76721,83 
                                  15613,56644,24674,91705,59736,27 
                                  16625,83657,12688,41719,70750,99 
                                  17638,35670,26702,18734,10766,01 
                                  18651,11683,67716,22748,78781,33
                                  19664,13697,34730,55763,75796,96 
                                  20677,42711,29745,16779,03812,90
                                  21690,97725,51760,06794,61829,16 
                                  22704,78740,02775,26810,50845,74 
                                  23718,88754,82790,77826,71862,66 
                                  24733,26769,92806,58843,25879,91 
                                  25747,92785,32822,72860,11897,51 
                                  26762,88801,03839,17877,31915,46 
                                  27778,14817,05855,95894,86933,77 
                                  28793,70833,39873,07912,76952,44
                                  29809,58850,06890,53931,01971,49
                                  30825,77867,06908,34949,63990,92 
                                  31842,28884,40926,51968,631.010,74 
                                  32859,13902,09945,04988,001.030,95 
                                  33876,31920,13963,941.007,761.051,57 
                                  34893,84938,53983,221.027,911.072,61
                                  35911,71957,301.002,891.048,471.094,06
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.