ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059/2009, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA ÁREA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida à Praça da República, 101, Centro, Cuiabá/MT, da seguinte área de terras:
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo mínimo de 4 (quatro) anos para a realização dos trabalhos, visando á legalização do imóvel, liberação de orçamentos, licitação e construção da obra".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.