Lei nº 1.443, de 23 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1443

2013

23 de Agosto de 2009

ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1059/2009 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO NA ÁREA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO DOS CORREIOS

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059/2009, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, NA ÁREA ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera em sua totalidade o artigo 1º da Lei nº 1059/2009, alterando a descrição da área, denominação e confrontações, conforme a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0016-90, estabelecida à Praça da República, 101, Centro, Cuiabá/MT, da seguinte área de terras:

        Parágrafo único  

        Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo mínimo de 4 (quatro) anos para a realização dos trabalhos, visando á legalização do imóvel, liberação de orçamentos, licitação e construção da obra".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 23 de Agosto de 2013.


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.