Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios dos vereadores na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, Hermes Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial na ordem de 5,83% (cinco vírgula oitenta e três pontos percentuais), a título de revisão geral anual sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecido pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, por força do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juina - MT, 10 de abril de 2013
HERMES LOURENÇO BERGAMIN
prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.