Lei nº 1.465, de 27 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1465

2013

27 de Novembro de 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
    O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, Hermes Lourenço Bergamin, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir sobre os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.° (primeiro) de janeiro de 2014.
        § 1º 
        O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes na Lei Municipal n.º 1414/2013 de 10 de abril de 2013. As alterações mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Portaria do Legislativo.
          § 2º 
          As alterações mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Portaria do Legislativo
            Art. 2º. 
            A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica estabelecida como data base para a revisão geral anual dos subsídios constantes na presente Lei, a data de 1.° (primeiro) de janeiro de cada ano.
              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por Portaria, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
                Art. 4º. 
                As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                  Art. 5º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Edificio da Prefeitura Municipal de Juína - MT, 27 de novembro de 2013.
                      HERMES LOURENÇO BERGAMIN
                      prefeito
                        • Nota Explicativa
                        • Elio
                        • 13 Mai 2022
                        NOTA: -
                        Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.