Lei Complementar nº 1.408, de 28 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1408

2013

28 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Public os Municipais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta do Município de Juína 0- MT e da outras providências.
    Hermes Lourenço Bergamin, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, falo saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a um reajuste salarial de 9,03% (nove virgula zero três por cento) a titulo de Revisão Geral Anual sobre vencimentos, subsídios dos servidores públicos municipais,enquadrados nas Leis municipais nº 728/2013 (SMDLT), 1013/2008 (SMS), 1016 (RG) 1176/2010 (SMAS), 1299/2011 (DAES), 1095/2009 e 1399/2012 (SMEC), consonante dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X. XI, XII, e XII, que passam a ser arte integrante da presente Leis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.

            Edificiio da Prefeitura Municipal de Juina, 28 de fevereiro 2013.

             

             

            HERMES LOURENÇO BERGAMIN

            prefeito

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.