Lei nº 1.545, de 18 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1545

2015

18 de Fevereiro de 2015

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
    O Excelentíssimo senhor prefeito Municipal de Juína-MT, em exercício, Zulmar Curzel, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008, e alterados pela Lei Municipal n.º 1465/2013 de 27 de novembro de 2013.
        Parágrafo único  
        Faz parte integrante desta lei, o ANEXO I, tabela I, com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
              Art. 4º. 
              A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
                  Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2015.




                  HERMES LOURENÇO BERGAMIN
                  prefeito
                    Anexo I

                    TABELA I

                     

                     

                     

                     

                    LEI n.º_______/2015 DE ___/___/_____

                    Projeto Lei n.º 2/2015

                     

                    Subsidio vereador

                    R$     4.449,21

                    Subsidio 1° secretário

                    R$    5.116,60

                    Subsídio Presidente

                    R$     5.783,97

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.